A- Pessoas físicas e jurídicas, residentes e/ou instaladas há pelo menos 02(dois) anos na cidade em que está localizada a unidade de atendimento do Banco da Gente, ou que conste com o sistema de atendimento itinerante;
B- Estar em atividade por conta própria, há pelo menos 06 (seis) meses;
C- Não ter restrição de crédito no mercado (SPC e SERASA);
D- Ser brasileiro ou naturalizado;
E- Ter idade superior a dezoito anos ou ser emancipado;
F- O beneficiário deve apresentar viabilidade econômica-financeira e capacidade de gerar emprego/ocupação e renda.